Protocolo
20231120130458558
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura
20/11/2023
Data da cientificação oficial
21/11/2023
Prazo para atendimento
18/12/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Saúde
Subcategoria
Recursos humanos em saúde
Descrição da solicitação
Eu, Natalie Emanuele Hermano Nunes Cordeiro, Cadastro nº 300171567, Nutricionista, venho por meio deste solicitar parecer jurídico sobre a questão da negativa do pagamento da minha rescisão de contrato de trabalho referente a 10 meses e 18 dias conforme já requerido anteriormente.
Tendo em vista que meu contrato de trabalho é regido pela mesma lei dos servidores estatutários quanto ao pagamento de férias e 1/3 de férias, consta no meu processo que a rescisão foi calculado com base em apenas 1 ano dos que eu estive trabalhando, sendo a data de inicio: 25/03/2021 e término: 05/02/2023 totalizando: 1 ano, 10 meses e 18 dias.
O que foi pago na rescisão foi apenas 1 ano:
FÉRIAS VENCIDAS: R$ 4.634,51
1/3 DE FÉRIAS: 1.544,84
Faltando ser calculado o restante proporcionalmente aos 10 meses:
FÉRIAS VENCIDAS: R$ 3.862,09
1/3 DE FÉRIAS: 1.287,36
TOTALIZANDO O VALOR DE: 5.149,45 QUE FOI DEIXADO DE CALCULAR EM MINHA RESCISÃO.
Já que tenho a negativa do pedido de pagamento do que está faltando, solicito parecer jurídico para que seja esclarecido o real motivo por não quererem autorizar o pagamento do que tenho direito.
att,
Natalie Emanuele Hermano Nunes Cordeiro
CONTATO: 69 9 9350-9012
nate.manu@hotmail.com