Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Pessoa família e sociedade
Subcategoria
Pessoa
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
11/10/2024
Data para recorrer
21/10/2024
Descrição
Prezado Rogério Santos
Em atendimento a vossa solicitação, encaminhamos o auto supramencionado em um único PDF, Registro de atendimento (R.A) nº 137127364 da solicitação de desligamento provisório do dia 25/04/2022 11:53:00.
Esclarecemos conforme transcrição da Instrução normativa 02 de 2016/Caerd, o procedimento de Solicitação de Desligamento provisório, com o seguintes protocolos:
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 4º O Usuário deverá protocolizar um requerimento solicitando o Desligamento Provisório, conforme formulário no anexo I (proprietário/procurador), ou anexo II (inquilino), contendo cópia do instrumento que legitime a condição de Proprietário/Procurador ou Inquilino, além dos documentos de identificação pessoal
Art. 5º, IV. emitir a taxa para pagamento e abrir RA para execução do desligamento, após o retorno do cliente e confirmação das informações através da vistoria.
Não consta na base de dados o atendimento do Art. 5º, IV, Acima. pagamento da taxa, após o retorno do cliente e confirmação das informações através da vistoria.
No mais, considerando o disposto do Art. 25 da Lei 3166/2013, informamos que poderá ser apresentado recursos no prazo de 10(dez) dias contados a partir do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Agradecemos vossa atenção e estaremos à disposição.
Porto Velho, 11/10/2024.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Olimpia de Oliveira
Presidente da Comissão e-Sic
CAERD-Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia