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Protocolo 20241019195523246
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 19/10/2024
Data da cientificação oficial 21/10/2024
Prazo para atendimento 11/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezado(a) Senhor(a), 1. Quais são os planos de ações emergenciais específicos implementados pelo governo estadual para o controle das queimadas, considerando as diretrizes do decreto de emergência e suas metas de mitigação dos impactos ambientais e de saúde pública? Venho, respeitosamente solicitar, com fundamento na Lei de Acesso à Informação, Lei de Ação Popular e demais normativas, conforme fundamentação legal exposta. A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer cidadão o direito de acesso a informações públicas, consagrando como regra o princípio da transparência e da publicidade (art. 3º, inciso II). Em seu art. 7º, inciso I, a referida lei garante o acesso a "orientações sobre procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderão ser encontradas ou obtidas as informações almejadas", destacando que a informação deve ser fornecida "de forma clara, transparente, precisa e acessível" (art. 7º, inciso IV). Em consonância com o disposto no art. 8º da Lei de Acesso à Informação, as entidades públicas têm o dever de divulgar, de forma proativa, informações de interesse coletivo ou geral, especialmente as relacionadas ao meio ambiente, como previsto também no art. 225 da Constituição Federal. Além disso, o art. 9º da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) inclui a divulgação de dados e documentos que embasam decisões estratégicas sobre recursos naturais. Em caso de negativa, requer a devida fundamentação e indicação do autor da negativa. Respeitosa e antecipadamente registrando os agradecimentos,
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 23/10/2024
Data para recorrer 02/11/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Miguel, Informamos que a resposta desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontra-se em anexo. Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 29/10/2024
Data da cientificação oficial 29/10/2024
Para para atendimento 04/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo em 2º Grau – Pedido de Acesso à Informação (Protocolo: 20241019195523246) Destinatário: SEDAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental ________________________________________ Sumário do Recurso: 1. Introdução e Identificação do Pedido 2. Fundamentação Jurídica 2.1. Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) 2.2. Princípios Constitucionais e Ambientais 2.3. Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) 2.4. Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) 2.5. Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) – Direito de Acesso do Advogado 3. Análise da Negativa de Acesso pela SEDAM e Prática Recorrente de Evasão de Responsabilidade 4. Riscos e Prejuízos da Negativa de Acesso às Informações 5. Pedidos e Providências Requeridas 6. Pedido de Intimação para Sustentação Oral sob Pena de Nulidade ________________________________________ Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, à Autoridade Recursal (CGE/RO); 1. Introdução e Identificação do Pedido Este recurso é interposto contra a decisão da SEDAM, que negou o fornecimento de informações detalhadas sobre os planos de ação emergenciais específicos do governo estadual para o controle das queimadas, em consonância com as diretrizes do decreto de emergência.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 04/11/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 14/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em 2ª instância em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 23/10/2024
Data da cientificação oficial 24/10/2024
Para para atendimento 29/10/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação O pedido, registrado sob o Protocolo 20241019195523246, buscava informações sobre os planos de ações emergenciais implementados pelo governo estadual para o controle das queimadas, com base nas diretrizes do decreto de emergência e metas de mitigação dos impactos ambientais e de saúde pública. A resposta veio em 22/10/2024, no Processo nº 0028.488000/2020-73, assinada por HUERIQUI CHARLES LOPES PEREIRA, Secretário Executivo da SEDAM, que alegou se tratar de um pedido desproporcional. O respondente indicou que tal competência seria do Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (CEPCIF), criado pelo Decreto Estadual nº 28.811, de 17 de janeiro de 2024. Inconformado, o requerente interpõe o presente recurso. A justificativa de "desproporcionalidade" tem sido constantemente utilizada por esse órgão para evitar fornecer informações públicas relevantes, o que contraria o princípio da transparência da Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa justificativa deve ser rejeitada. Além disso, o redirecionamento para o CEPCIF também é inadequado. A plataforma e-SIC não permite que o solicitante direcione pedidos diretamente ao Comitê. Cabe ao órgão encaminhar a solicitação ao setor competente, e não transferir essa responsabilidade ao cidadão. Esse comportamento do órgão é comparável à lógica kafkiana de "O Castelo" ou "O Processo", onde o solicitante é levado a um ciclo interminável de pedidos, respostas evasivas e negativas, algo claramente contrário à LAI. Diante disso, o requerente reitera o pedido original e aguarda o processamento e deferimento, visando obter as informações solicitadas.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 25/10/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 04/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 04/11/2024 12:45:03 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 04/11/2024 11:53:19 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 2ª instância 29/10/2024 11:16:46 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 1ª instância 29/10/2024 07:53:07 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 25/10/2024 12:43:57 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 1ª instância 23/10/2024 15:41:19 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 23/10/2024 09:48:28 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/10/2024 08:50:03 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido registrado 19/10/2024 19:55:23 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---