Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
24/03/2023
Data da cientificação oficial
27/03/2023
Para para atendimento
03/04/2023
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Prezado (a),
Como é sabido, as contratações públicas tradicionais ocorrem quando as organizações públicas adquirem produtos prontos, como canetas e papéis, por exemplo. Neste caso, não há nenhuma inovação envolvida no processo, levando-se em consideração apenas o preço e a qualidade do produto (já existente) no momento da seleção do fornecedor (produtos de prateleira). As contratações públicas de inovação, por sua vez, ocorrem quando agentes do setor público atuam junto aos agentes do setor privado na busca por soluções inovadoras, que visam solucionar problemas sociais e aumentar o bem-estar da população.
No Brasil, existe uma pluralidade de ferramentas e instrumentos que auxiliam os gestores a refletirem sobre os seus desafios e a construírem seus processos de contratação de soluções inovadoras, ampliando a capacidade de utilização das compras públicas como instrumento da política de inovação e de melhoria na promoção dos serviços públicos.
Dentre os diversos instrumentos, podemos citar:
- Encomenda tecnológica (Art. 20 da Lei de Inovação e nos artigos 27 a 33 do Decreto Federal nº 9.283/2018); Pitches, Hackatons e Demodays; Contrato Público de Solução Inovadora (CPSI): (Art. 14 do Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador); Acordo de Parceria e Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Arts. 9º e 9º-A da Lei nº 10.973/2004); Diálogo competitivo (Art. 32 da Lei nº 14.133/2021); Concurso (Arts. 6º, XXXIX; e 28 e 30 da Lei nº 14.133/2021); Contratações diretas (Art. 75 da Lei nº 14.133/2021); Procedimento de manifestação de interesse (Art. 81 da Lei nº 14.133/2021); Concorrência (art. 6º, XXXVIII e 28 da Lei nº 14.133/2021); Subvenção econômica; Concessões e PPPs.
É IMPOSSÍVEL especificar o objeto dos contratos (inovação), tendo em vista que cada inovação pode ser diferente da outra. Além disso, a Secretaria adequada para o encaminhamento das informações solicitadas é a SEDEC.
Atenciosamente,
Izabel Sabino de Sousa.
Anexos
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Informações da resposta
Categoria
Manifestação
Respondido em
03/04/2023
Unidade Gestora respondente
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer
13/04/2023
Descrição da solicitação
Prezada solicitante, em resposta a vosso recurso,
Informamos que o sistema e-SIC não permite o encaminhamento de recursos para outras unidades e a CGE não é detentora da informação. Sendo assim, vossa senhoria deve entrar com "NOVO PEDIDO" direcionado à SEDEC/RO.
Em caso de dúvida vossa senhoria pode entrar em contato com a Coordenadoria de Transparência Passiva pelo telefone (69) 99280-7569 (falar com Dheimison).
Atenciosamente,
Equipe e-SIC/CGE/RO
Anexos
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