Protocolo
20230804092644681
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
DPE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura
04/08/2023
Data da cientificação oficial
04/08/2023
Prazo para atendimento
24/08/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Trabalho
Subcategoria
Profissões e ocupações
Descrição da solicitação
Prezado Defensor Público-Geral do Estado de RO,Dr. Victor Hugo, gentilmente gostaria de ser atualizada sobre procedimentos pós certame. Envio e-mails, desde o dia 14/7: drh@defensoria.ro.def.br; ouvidoria@defensoria.ro.def.br; gabinete@defensoria.ro.def.br; concurso@defensoria.ro.def.br, porém, s/ retorno.
Sou candidata aprovada em 5º lugar (PCD dentro do número de vagas do edital), no V Concurso público p/ provimento de vagas e formação de cadastro reserva no cargo de Defensor Público Substituto de RO, e queria solicitar informações dos procedimentos a partir de agora, dentro do possível, claro.
Respeitosamente, há previsão de novas nomeações próximas? Dado o fato de que os 4 primeiros colocados foram empossados, o período de trânsito desses novos membros em principio finalizou, a nova gestão se iniciou e conforme consulta de informação e-SIC prot.20230724140433894 a unidade gestora aponta 8 cargos vagos na carreira de defensor público substituto de RO.
Tenho compreensão de que a Administração se esforça p/ nomear o quanto antes e o maior número possível de membros, dentre as possibilidades orçamentárias, no meu caso, vedação anterior da LRF (artigo 21, II).
Entendo também a alta solicitação em atividades que demandam envolvimento da nova gestão, bem como a necessidade da continuidade da nomeação de servidores de outras especialidades à instituição, o que se mostra fundamental. Apenas gostaria de me inteirar se há algum impedimento atual p/ minha nomeação, digo a minha em específico não por egoísmo p/ com outros aprovados, mas pelo fato de estar dentro do número de vagas previstas. Consabido que o direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas do edital pode ter restrições, sobretudo orçamentárias, bem como a discricionariedade da administração p/ nomear dentro do prazo de validade do concurso. Minha questão cinge-se ao fato das declarações anteriores no sentido do fortalecimento da dpe/RO. Parabenizo pela chefia da instituição que tanto respeito!
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.