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Protocolo 20240920141423029
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 20/09/2024
Data da cientificação oficial 23/09/2024
Prazo para atendimento 21/10/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Aos cuidados da unidade respondente do e-SIC. Com relação aos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) dentro de Unidades de Conservação (UCs) em Porto Velho e seu impacto na destruição ambiental, na forma da Lei de Acesso à Informação (LAI), faz-se o presente pleito: 1. Quantas propriedades rurais inseridas em Unidades de Conservação (UCs) em Porto Velho estão registradas ou solicitaram registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e quais as justificativas para essas inserções? 2. Quais medidas de fiscalização o estado tem adotado para garantir que as áreas de UCs com registros sobrepostos de CAR não sejam utilizadas para atividades ilegais, como desmatamento ou queimadas? 3. Existe algum estudo ou levantamento realizado pelo estado sobre os impactos ambientais dessas propriedades inseridas em UCs, especialmente em termos de perda de biodiversidade e cobertura vegetal? 4. Quais foram as ações punitivas ou correções realizadas pelo governo em casos onde propriedades cadastradas no CAR estavam em desacordo com as normativas ambientais dentro das Unidades de Conservação? 5. O estado de Rondônia planeja rever ou retificar os registros no CAR que estão localizados dentro de Unidades de Conservação em Porto Velho, e como será o processo de regularização dessas áreas? 6. Quais as medidas do órgão para cumprimento das recomendações do MPRO sobre CAR em UCs? Antecipadamente, meus agradecimentos. Essas perguntas visam obter mais clareza sobre a gestão de áreas ambientalmente protegidas e a relação entre o CAR e a degradação ambiental nas Unidades de Conservação.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido desproporcional ou desarrazoado
Data da resposta 21/10/2024
Data para recorrer 31/10/2024
Descrição Prezado Senhor Vinicius Miguel, Informamos que a resposta da Coordenadoria competente desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM encontra-se em anexo. Dessa forma, considerando o disposto no art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Por fim, nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Anexos da resposta
20240920141423029.pdf
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 28/10/2024
Data da cientificação oficial 28/10/2024
Para para atendimento 04/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso Administrativo em 2º Grau À SEDAM - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental Ref.: Protocolo nº 20240920141423029 Ilmo. Sr. Responsável, Vinicius Valentin Raduan Miguel, já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo em 2º Grau contra a negativa de acesso às informações requeridas, conforme protocolo mencionado, pelas razões a seguir. 1. Nulidade Processual O julgamento em 1ª instância foi conduzido pelo mesmo servidor responsável pela decisão inicial, Sr. Geovani Marx Rosa, o que compromete a imparcialidade do processo. Solicito, assim, a anulação da decisão e redistribuição para outro servidor. 2. Proporcionalidade e Relevância Pública O pedido foi formulado buscando dados de relevância pública sobre o monitoramento de CAR em UCs. Mesmo uma resposta parcial já contribuiria para a transparência e compreensão das políticas ambientais. 3. Conformidade com a LAI O direito ao acesso à informação é garantido pela Lei nº 12.527/2011 e pela Lei Estadual nº 3.166/2013. Solicito a revisão da negativa e fornecimento dos dados disponíveis. Atenciosamente, Vinicius Valentin Raduan Miguel Recorrente
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 04/11/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 14/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em 2ª instância em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 21/10/2024
Data da cientificação oficial 22/10/2024
Para para atendimento 28/10/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso à negativa de informação - Protocolo 20240920141423029 Ilmo. Sr. Responsável, O recorrente vem respeitosamente apresentar recurso à negativa do pedido de informações registrado sob o protocolo 20240920141423029, diante da resposta recebida em 23/09/2024. Em primeiro lugar, expressamos o reconhecimento ao trabalho realizado pela SEDAM, especialmente no que tange aos esforços para monitoramento e adequação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) sobrepostos às Unidades de Conservação (UCs). No entanto, venho solicitar a reconsideração da negativa ao meu pedido de informação, por acreditar que os dados solicitados podem ser essenciais para um melhor entendimento da gestão ambiental em áreas protegidas. A intenção é contribuir para o aprofundamento do debate acadêmico e institucional acerca da proteção ambiental e da transparência. Razões do recurso: 1. Proporcionalidade do pedido: o pedido foi elaborado com o cuidado de buscar informações objetivas e de interesse público, sem a pretensão de sobrecarregar o órgão. Ademanda pode ser atendida, ainda que de forma parcial, como uma contribuição à transparência das políticas. 2. Relevância pública: As informações solicitadas são de grande importância para o acompanhamento das ações de fiscalização e preservação ambiental nas UCs. 3. Conformidade com a Lei de Acesso à Informação: A LAI e a Lei Estadual nº 3.166/2013 garantem o direito à informação pública. Pedido de revisão: Diante do exposto, solicito que o recurso seja acolhido, e que a SEDAM forneça as informações solicitadas, ou, caso necessário, os dados disponíveis até o presente momento, acompanhados de uma previsão sobre a conclusão dos levantamentos em andamento. Reitero que a disponibilização dessas informações contribuirá significativamente para a compreensão e o acompanhamento da gestão ambiental no Estado. Atenciosamente, Vinicius Valentin Raduan Miguel Recorrente
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 25/10/2024
Unidade Gestora respondente SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Prazo para recorrer 04/11/2024
Descrição da solicitação Resposta do recurso em anexo. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 04/11/2024 12:42:43 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 04/11/2024 11:49:29 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 2ª instância 28/10/2024 12:31:50 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 1ª instância 28/10/2024 09:37:59 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 25/10/2024 15:29:52 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido em recurso 1ª instância 21/10/2024 14:16:20 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---
Pedido respondido 21/10/2024 13:49:24 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 21/10/2024 13:36:15 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira ---
Pedido prorrogado 11/10/2024 11:54:58 SEDAM Andressa Maria Vieira de Oliveira Em virtude da complexidade da demanda, prorroga-se o pedido conforme previsão do §2º do art. 11 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/11 c/c §6º do art. 10 da Lei nº 3.166/13.
Pedido registrado 20/09/2024 14:14:23 Solicitante Vinicius Valentin Raduan Miguel ---