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Protocolo 20250109223146280
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 09/01/2025
Data da cientificação oficial 10/01/2025
Prazo para atendimento 30/01/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação À Ilustríssima Procuradoria Geral do Estado, Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito a disponibilização da íntegra da manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos autos nº 0000716-92.2010.822.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Justificativa: 1. Trata-se de informação pública, não acobertada por qualquer grau de sigilo, conforme estabelecido nos artigos 3º e 7º da Lei nº 12.527/2011. 2. A Procuradoria Geral do Estado, ao atuar no referido processo, produziu documentos e manifestações que integram o acervo de informações públicas de sua responsabilidade, sendo seu acesso garantido pela legislação vigente. Requerimentos: a) Disponibilização da manifestação completa e assinada da PGE nos referidos autos; b) Caso a documentação não esteja sob a guarda direta da Procuradoria, que seja formalmente informado o órgão ou setor responsável, nos termos do art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011. Desde já, agradeço a atenção e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos ou ajustes necessários ao processamento do pedido. Termos em que, pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/01/2025
Data para recorrer 02/02/2025
Descrição Prezado(a) Senhor(a), Em atenção à solicitação protocolada, referente ao pedido de disponibilização da manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nos autos do processo nº 0000716-92.2010.822.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), informamos que após diligência interna, constatou-se que a Procuradoria Geral do Estado não mantém, atualmente, acervo físico de documentos relacionados a processos judiciais do ano de 2010. Dessa forma, não é possível atender ao requerimento formulado. Contudo, orientamos que a solicitação seja direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que é o órgão responsável pela guarda e gestão dos autos judiciais em questão. Recomendamos que o requerente entre em contato diretamente com o Setor de Arquivo Geral do TJ-RO, onde poderá obter informações detalhadas sobre a tramitação e o acervo do referido processo no seguinte contato do Arquivo Geral do TJ-RO: (69) 3309-6232. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 03/02/2025
Data da cientificação oficial 04/02/2025
Para para atendimento 10/02/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA A NEGATIVA 1. Da Interposição e Breve Síntese Por meio deste recurso, venho, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013 e demais disposições pertinentes, impugnar a decisão exarada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que negou o acesso à íntegra da manifestação nos autos nº 0000716-92.2010.822.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A recusa baseou-se no fundamento de que a PGE não detém em seus arquivos a referida documentação, o que não se mostra suficiente para elidir o dever de transparência preconizado pela Lei nº 12.527/2011. 2. Do Dever de Transparência e Responsabilização A própria LAI, em especial no art. 7º, dispõe que é dever dos órgãos e entidades públicas assegurar aos cidadãos o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos entes públicos. O fato de não haver, supostamente, arquivo físico em posse da PGE não afasta a presunção de que, sendo a PGE a autora de tal manifestação, deve haver ao menos registro digital ou meio equivalente que permita a localização do documento. Ressalta-se que, em âmbito processual, todas as manifestações elaboradas pela PGE devem ser arquivadas ou indexadas, ainda que em sistemas informatizados. Ademais, o art. 216, § 2º, da Constituição Federal impõe ao Poder Público a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta ao cidadão. 3. Da Possibilidade de Cooperação e Encaminhamento Interno Ainda que o documento não se encontre fisicamente na unidade administrativa, incumbe à PGE, como órgão produtor da manifestação, atuar para obter o arquivo. 4. Do Pedido de Reforma da Decisão Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão que indeferiu o pedido, para que seja garantido o acesso à manifestação solicitada, seja por meio da disponibilização de cópia ou encaminhamento adequado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 10/02/2025
Unidade Gestora respondente PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Prazo para recorrer 20/02/2025
Descrição da solicitação Segue anexo decisão sobre recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/01/2025
Data da cientificação oficial 27/01/2025
Para para atendimento 03/02/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Recurso À Autoridade Superior do e-SIC Assunto: Recurso de acesso à informação - Pedido nº 20250109223146280 Respeitosamente, recurso com fundamento no artigo 25 da Lei nº 3.166/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, pelos seguintes motivos: 1. Motivo do Recurso: A negativa de acesso à informação com base na ausência de acervo físico por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE) não responde adequadamente ao solicitado. O pedido é que a PGE dê a suas manifestações. 2. Esclarecimento Necessário: Embora orientado a buscar informações junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a PGE poderia registrar se algum outro setor da Administração Pública detém informações complementares ou indicar claramente os procedimentos adotados na busca pelo documento solicitado. 3. Pedido: Requeiro a revisão da decisão e a disponibilização das informações solicitadas ou, na impossibilidade, a fundamentação mais detalhada da negativa, conforme prevê o artigo 11 da Lei nº 12.527/2011, que garante ao requerente o direito à justificativa formal para a ausência de informações. Nestes termos, Pede deferimento. [Seu Nome] Contato: [Seu E-mail e Telefone] Data: [Data do Recurso] --- Se precisar de ajustes ou incluir mais informações, é só avisar!
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 31/01/2025
Unidade Gestora respondente PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Prazo para recorrer 10/02/2025
Descrição da solicitação Da Resposta Inicial. Conforme informado na resposta anteriormente encaminhada ao requerente, após a devida diligência interna, constatou-se que a Procuradoria Geral do Estado não mantém acervo físico de documentos relacionados a processos judiciais do ano de 2010. Diante disso, esclarecemos que não é possível atender à solicitação formulada, pois a PGE não possui em sua guarda a manifestação solicitada. Além disso, no intuito de auxiliar o requerente na obtenção da informação pretendida, foi devidamente indicado que a solicitação deve ser direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), órgão responsável pela guarda e gestão dos autos judiciais, e fornecido o contato do Setor de Arquivo Geral do referido tribunal, conforme preconiza o art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011. Da Fundamentação da Negativa A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe, em seu artigo 11, que o órgão ou entidade pública deverá disponibilizar a informação sob sua guarda. No presente caso, a Procuradoria Geral do Estado não detém posse do documento solicitado, razão pela qual não pode fornecer informações que não estão em seus arquivos. Do Uso Indevido do e-SIC O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um mecanismo destinado ao acesso a informações que estejam sob a posse e gestão do órgão requerido. A insistência na requisição de documentos que não se encontram sob a guarda da PGE, mesmo após o devido esclarecimento e a indicação do órgão competente, configura o uso indevido do e-SIC, desviando a finalidade do sistema e sobrecarregando indevidamente a Administração Pública. Conclusão Diante do exposto, mantém-se a negativa ao pedido formulado, por impossibilidade material de fornecimento da informação, reiterando-se que a documentação solicitada não está sob a guarda da PGE.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 10/02/2025 12:59:23 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 10/02/2025 12:15:41 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido em recurso 2ª instância 03/02/2025 22:15:49 Solicitante --- ---
Pedido respondido 1ª instância 03/02/2025 10:22:09 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO ---
Resposta à confirmar 31/01/2025 15:33:23 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido em recurso 1ª instância 27/01/2025 09:34:08 Solicitante --- ---
Pedido respondido 23/01/2025 12:34:35 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/01/2025 10:52:35 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 09/01/2025 22:31:46 Solicitante --- ---