Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
27/01/2025
Data da cientificação oficial
27/01/2025
Para para atendimento
03/02/2025
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Recurso
À Autoridade Superior do e-SIC
Assunto: Recurso de acesso à informação - Pedido nº 20250109223146280
Respeitosamente, recurso com fundamento no artigo 25 da Lei nº 3.166/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, pelos seguintes motivos:
1. Motivo do Recurso:
A negativa de acesso à informação com base na ausência de acervo físico por parte da Procuradoria Geral do Estado (PGE) não responde adequadamente ao solicitado.
O pedido é que a PGE dê a suas manifestações.
2. Esclarecimento Necessário:
Embora orientado a buscar informações junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a PGE poderia registrar se algum outro setor da Administração Pública detém informações complementares ou indicar claramente os procedimentos adotados na busca pelo documento solicitado.
3. Pedido:
Requeiro a revisão da decisão e a disponibilização das informações solicitadas ou, na impossibilidade, a fundamentação mais detalhada da negativa, conforme prevê o artigo 11 da Lei nº 12.527/2011, que garante ao requerente o direito à justificativa formal para a ausência de informações.
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Seu Nome]
Contato: [Seu E-mail e Telefone]
Data: [Data do Recurso]
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Se precisar de ajustes ou incluir mais informações, é só avisar!
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
31/01/2025
Unidade Gestora respondente
PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Prazo para recorrer
10/02/2025
Descrição da solicitação
Da Resposta Inicial.
Conforme informado na resposta anteriormente encaminhada ao requerente, após a devida diligência interna, constatou-se que a Procuradoria Geral do Estado não mantém acervo físico de documentos relacionados a processos judiciais do ano de 2010. Diante disso, esclarecemos que não é possível atender à solicitação formulada, pois a PGE não possui em sua guarda a manifestação solicitada. Além disso, no intuito de auxiliar o requerente na obtenção da informação pretendida, foi devidamente indicado que a solicitação deve ser direcionada ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), órgão responsável pela guarda e gestão dos autos judiciais, e fornecido o contato do Setor de Arquivo Geral do referido tribunal, conforme preconiza o art. 11, §1º, da Lei nº 12.527/2011.
Da Fundamentação da Negativa
A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) dispõe, em seu artigo 11, que o órgão ou entidade pública deverá disponibilizar a informação sob sua guarda. No presente caso, a Procuradoria Geral do Estado não detém posse do documento solicitado, razão pela qual não pode fornecer informações que não estão em seus arquivos.
Do Uso Indevido do e-SIC
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um mecanismo destinado ao acesso a informações que estejam sob a posse e gestão do órgão requerido. A insistência na requisição de documentos que não se encontram sob a guarda da PGE, mesmo após o devido esclarecimento e a indicação do órgão competente, configura o uso indevido do e-SIC, desviando a finalidade do sistema e sobrecarregando indevidamente a Administração Pública.
Conclusão
Diante do exposto, mantém-se a negativa ao pedido formulado, por impossibilidade material de fornecimento da informação, reiterando-se que a documentação solicitada não está sob a guarda da PGE.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.